Seja Bem vindo ao site da Vero RH
São Paulo - SP Olimpia - SP Campinas - SP Mogi das Cruzes - SP Porto Alegre - RS

Cálculo das verbas rescisórias para contrato CLT: o que você precisa saber

Cálculo das verbas rescisórias para contrato CLT: o que você precisa saber

Por: Vero - 18 de Junho de 2024

Chegou a hora de descomplicar um assunto importante: as verbas rescisórias!

Entender todos os detalhes sobre o que são, quais são os seus componentes e quando devem ser pagas é essencial para garantir um processo justo e transparente na rescisão de contrato.

Continue a leitura e saiba mais!

O que são verbas rescisórias?

Verbas rescisórias são os valores que o empregador deve pagar ao empregado quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho.

Assim, essas verbas são devidas independentemente do motivo da rescisão, seja por demissão sem justa causa, pedido de demissão por parte do empregado, término do contrato de trabalho por prazo determinado ou outros motivos previstos na legislação trabalhista.

Portanto, as verbas rescisórias incluem:

1. Saldo de salário

Refere-se aos dias trabalhados no mês da demissão e deve ser pago proporcionalmente.

2. Aviso prévio

Em caso de demissão sem justa causa, o empregador pode optar por conceder o aviso prévio ou pagar o valor correspondente.

3. Férias proporcionais + ⅓

Se o empregado não gozou de todas as suas férias durante o período aquisitivo, terá direito a receber as férias proporcionais acrescidas de um terço do seu valor.

4. 13º salário proporcional

Se o funcionário trabalhou por mais de 15 dias no ano, terá direito a receber o décimo terceiro salário proporcional ao tempo trabalhado.

5. FGTS

O empregador deve depositar o valor correspondente ao FGTS durante o período de trabalho. Na demissão sem justa causa, o empregado tem direito a sacar o saldo total do FGTS, além de uma multa de 40% sobre esse valor.

6. Seguro-desemprego

Em determinadas situações, pode haver o direito ao seguro-desemprego, que é um auxílio financeiro temporário concedido ao trabalhador demitido sem justa causa.

7. Indenização por rescisão antecipada

Em casos de rescisão antecipada do contrato de trabalho por iniciativa do empregador sem justa causa, é devida uma indenização adicional ao empregado.

8. Indenizações e estabilidades

Em casos específicos, como acidentes de trabalho ou estabilidade de gestantes, podem haver indenizações adicionais.

Esses valores são definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil e garantem que o empregado tenha uma compensação financeira adequada ao término do vínculo empregatício. É crucial que todos os cálculos sejam realizados corretamente para assegurar os direitos tanto do empregado quanto do empregador.

Quando devem ser pagas as verbas rescisórias?

As verbas rescisórias devem ser pagas conforme o prazo estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. De acordo com a legislação:

  • Aviso prévio trabalhado: Quando o aviso prévio é trabalhado, as verbas rescisórias devem ser pagas no primeiro dia útil após o término do aviso prévio;
  • Aviso prévio indenizado ou dispensa do aviso prévio: Quando o aviso prévio é indenizado (ou seja, quando o empregador dispensa o cumprimento do aviso prévio) ou quando há dispensa do aviso, as verbas rescisórias devem ser pagas até o décimo dia contado a partir da data da notificação da demissão.

Esses prazos são estabelecidos pelo artigo 477 da CLT, que visa garantir que o trabalhador receba rapidamente suas verbas rescisórias após a rescisão do contrato de trabalho.

Portanto, se o empregador não cumprir esses prazos, ele pode ser penalizado com a obrigação de pagar uma multa equivalente ao salário do empregado, além de possíveis sanções adicionais previstas na legislação trabalhista.

Verbas rescisórias de contratos de mão de obra temporária

Os funcionários com contrato temporário também têm seus direitos assegurados pela CLT, assim como um trabalhador fixo. Conforme a Lei 6019/74, os temporários têm direito a:

  • Saldo de salário;
  • Férias acrescidas de ⅓;
  • 13º salário proporcional ao tempo trabalhado;
  • FGTS depositado na CEF

Porém, eles não fazem jus ao aviso prévio e nem à multa de 40% sobre o FGTS.

Esperamos que este guia tenha esclarecido suas dúvidas sobre verbas rescisórias e ajudado a entender melhor os direitos e deveres em uma rescisão de contrato de trabalho.

Se a sua empresa precisa de mais esclarecimentos ou auxílio para lidar com este tipo de pagamento, a solução pode ser a terceirização da folha de pagamento. Esse é um serviço oferecido pela Vero RH que garante celeridade, transparência e adequação a este processo. Entre em contato com a gente e receba nossa ajuda especializada!


Dúvidas ?