O contrato de trabalho temporário define uma relação entre empresa e funcionário de maneira não permanente.
Para que isso possa ocorrer, ambas as partes precisam estar de acordo e assinar um documento antes que, de fato, o colaborador comece a trabalhar.
Geralmente, este tipo de regime de contratação ocorre quando existe um aumento temporário de demanda de trabalho ou quando a empresa necessita substituir um posto vago por um período determinado.
Porém, alguns itens são indispensáveis ao se elaborar este tipo de contrato. Veremos a seguir.
Como funciona o contrato de trabalho temporário
Em primeiro lugar, é importante destacar que o contrato temporário é regido pela CLT e que o contratado tem os mesmos direitos do trabalhador efetivo, ou seja:
- Anotação na carteira de trabalho, física ou eletrônica.
- Pagamento dentro do salário da categoria, igual ao efetivo ”CLT” da empresa;
- Jornada de trabalho diária;
- Quitação de horas extras (se for o caso);
- Vale-transporte;
- Benefícios adicionais, oferecido pela empresa.
O profissional temporário também tem direito ao uso de ferramentas, EPIS´s, uniforme, armário,
uso do refeitório e das mesmas dependências interna que os demais trabalhadores.
Além disso, a empresa deve zelar por sua saúde, segurança e bem-estar.
Com a publicação da Lei 13.429/2017 (que alterou a Lei 6.019/74), o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, deve ter duração máxima de 180 dias, sendo eles consecutivos ou não. E a prorrogação máxima deve ser de 90 dias adicionais, consecutivos ou não, sendo que o empregador deve justificar a necessidade de prorrogação. O prazo total não pode ultrapassar 270 dias.
Como contratar o profissional temporário?
Para contratar funcionários temporários, é necessário intermédio de uma empresa de mão de obra temporária, que tenha o registro do ministério do trabalho, que irá realizar o recrutamento e seleção desse tipo de trabalhador.
A empresa prestadora de serviços é responsável por contratar, remunerar e recolher encargos dos seus profissionais. Dessa forma, é indispensável que haja dois contratos para formalização da contratação temporária, um entre a empresa tomadora e a empresa prestadora do serviço e outro entre a empresa prestadora de serviço e o trabalhador.
Formalmente, deve constar no contrato temporário de trabalho do trabalhador:
- Qualificação das partes;
- Motivo da demanda de trabalho temporário;
- Prazo da prestação de serviços;
- Valor da prestação de serviços;
- Disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização
- do trabalho.
Agora que já apresentamos as principais regras e como deve ser feito o contrato de trabalho temporário, o que você acha de conhecer as soluções de contratação de mão de obra temporária da Vero RH?
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